Justiça indefere candidatura do PT em eleição suplementar de Paranhos e PSDB deve concorrer sozinho 3l5x4s

Publicado em: 27/03/2025 | INFORMATIVOMS / DOURADOS AGORA 6xd2u


A Justiça Eleitoral indeferiu nesta quarta-feira (26) o pedido de registro de candidatura da Federação Brasil da Esperança (PT/PC do B/PV) para a eleição suplementar no município de Paranhos, localizado na fronteira com o Paraguai. Com a decisão, o atual prefeito interino, Hélio Acosta (PSDB), pode se tornar o único candidato na disputa marcada para este ano.

A sentença foi assinada pelo juiz eleitoral de Amambai, Daniel Raymundo Da Matta, que atendeu parcialmente a impugnação protocolada pela Federação PSDB/Cidadania. O principal argumento aceito pelo magistrado foi o de que a candidatura do médico Jorge Ricardo Laurício, o “Dr. Jorge' (PT), foi registrada fora do prazo legal.

Conforme a legislação, o limite para apresentação do pedido de registro de candidaturas era o dia 10 de março, porém, o requerimento da Federação Brasil da Esperança foi feito somente no dia 11. A justificativa do partido foi de que houve falhas no sistema e dificuldades de conexão com a internet devido a fortes chuvas. No entanto, o juiz não acolheu o argumento.

“Mesmo que houvesse dificuldades de conexão, a coligação poderia ter apresentado os registros presencialmente no Cartório Eleitoral, conforme previsto na Resolução nº 853 do TRE/MS', afirmou o juiz na decisão.

A impugnação também alegava suposta falta de ampla divulgação da convenção partidária da federação, mas esse ponto foi rejeitado pelo magistrado, que considerou a questão como de foro interno do partido.

Com o indeferimento, a eleição suplementar em Paranhos, marcada após cassação do mandato do ex-prefeito, deve contar apenas com a candidatura do tucano Hélio Acosta, que atualmente comanda o município de forma interina.

A decisão ainda cabe recurso, mas, até o momento, a disputa em Paranhos caminha para uma eleição com chapa única.



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