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Equipe de arbitragem de Inter x Sport é denunciada por não aplicar protocolo antirracista 195m1t
Banana foi arremessada no banco do time pernambucano em jogo do Brasileirão Feminino 2s2nk
Publicado em: 05/04/2025 | GLOBOESPORTE.COM / JOANNA DE ASSIS 5j2g6h
A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou o Inter e a equipe de arbitragem pelo suposto episódio de racismo na partida entre o time gaúcho e o Sport, disputada em Porto Alegre, pela 3ª rodada do Brasileirão Feminino. Na ocasião, um pedaço de banana foi arremessado em direção do banco de reservas do time pernambucano.
A denúncia contra a equipe de arbitragem é por omissão à aplicação do Protocolo Antirracista, previsto no Regulamento Geral de Competições da CBF. Desde que o protocolo começou a valer em 16 de maio de 2024, quando a Fifa publicou uma circular sobre o tema, é a primeira vez que a arbitragem é denunciada pela Procuradoria do STJD.
Devem responder pelo caso a árbitra Cássia Franca de Souza, as assistentes Ariela Duarte da Silveira e Estefani Adriati Estrela da Rosa e a quarta árbitra Andressa Hartmann.
Elas poderão ser julgadas por infração ao artigo 261-A, do CBJD, cujo texto diz o seguinte: "Deixar o árbitro, auxiliar ou membro da equipe de arbitragem de cumprir as obrigações relativas à sua função". A pena prevista é de suspensão de 15 a 90 dias, além do pagamento de multa.
Na denúncia, a Procuradoria diz haver "fortes indícios de que a arbitragem teria sido informada pelas próprias atletas do banco de reservas da equipe pernambucana sobre manifestações racistas oriundas da torcida e, ainda assim, não teria adotado as medidas previstas no Protocolo Antirracista."
"Sem contar que a gente teve que gritar muito para a quarta árbitra dar atenção pelo que aconteceu. Em pleno 2025, não podemos tolerar esse tipo de atitude", disse a atacante Lindy, do Sport, em depoimento.
O Protocolo Antirracista prevê que em casos de racismo o árbitro deve interromper a partida e avisar o público presente no estádio para cessar a conduta discriminatória e cumprir algumas outras etapas, que vão da paralisação à suspensão da partida (leia mais abaixo).
No dia seguinte ao jogo, o Inter afirmou que uma de suas atletas da base foi responsável por atirar a banana em direção ao banco de reservas do Sport. Ela teve o contrato rescindido.
O clube gaúcho foi denunciado em três artigos do CBJD, pelos atos discriminatórios e por não ter enviado formalmente à Justiça Desportiva o nome da atleta responsável pelo ato.
A Procuradoria pede que o clube seja punido com a perda de 3 pontos no Brasileirão Feminino, além do pagamento de multa de R$ 100 mil. Antes do julgamento do caso, o clube já foi punido pelo presidente do STJD com a perda de três mandos de campo.
O que diz o regulamento da CBF sobre o Protocolo Antirracismo:
Art. 138 – A CBF adotará, em todas as suas competições, conforme as diretrizes estabelecidas pela FIFA, o Protocolo Anti-Racismo em sua integralidade, utilizando-se o Gesto de Não ao Racismo presente na Diretriz Técnica, aplicando-se as seguintes etapas quando da comunicação da ocorrência de um ato de racismo:
1ª Etapa: Paralisação da Partida
(i) Ação do Árbitro: Quando o árbitro observar ou receber um relato de um ato racista, ele irá sinalizar imediatamente o incidente usando o Gesto de Não ao Racismo.
(ii) Ação do Jogador: Se um jogador for alvo de um ato de racismo, ele irá sinalizar o incidente utilizando o Gesto de Não ao Racismo para alertar o árbitro, o capitão da equipe ou um oficial da partida sobre o ocorrido.
(iii) Ação do Oficial da Competição: Se um oficial da competição testemunhar ou tomar conhecimento de um incidente de racismo, ele comunicará ao árbitro a necessidade de paralisar a partida imediatamente.
(iv) Durante a paralisação da partida, o que será determinado pelo árbitro imediatamente após o conhecimento do ato de racismo, deverá ser feito um anúncio no telão e no alto falante do estádio informando a todos os presentes os motivos da paralisação da partida e esclarecendo que, em caso de não cessarem os atos racistas, a partida será suspensa.
2ª Etapa: Suspensão da Partida:
Se o incidente não cessar após o reinício da partida, o árbitro suspenderá a partida, conforme previsto no artigo 27, e orientará ambas as equipes a retornarem aos vestiários.
3ª Etapa: Encerramento da Partida:
Se o incidente não cessar após o reinício da partida, o árbitro encerrará a partida, conforme o artigo 27, devendo ocorrer um anúncio no local, através do telão e do alto faltante do estádio, para informar a todos os presentes sobre os motivos do encerramento da partida.