Carro atinge caçamba e pega fogo no Jardim Mansur 4i132j

Chamas altas assustaram pessoas ao redor; Bombeiros foram acionados para conter a situação 10431g

Publicado em: 27/05/2025 | RAíSSA ROJAS / CAMPO GRANDE NEWS 4u624d


Veículo VW Gol atingiu uma caçamba e foi tomado pelo fogo, por volta das 18h de segunda-feira, no cruzamento da Rua Assunção com a Avenida Rita Vieira de Andrade, no Jardim Mansur, em Campo Grande. O assunto foi sugerido por leitor que enviou mensagem pelo canal Direto das Ruas.

RESUMO

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Colisão entre carro e caçamba causa incêndio no Jardim Mansur. O acidente ocorreu na segunda-feira (26), às 18h, no cruzamento da Rua Assunção com a Avenida Rita Vieira de Andrade. O veículo, um Gol conduzido por motorista de aplicativo com uma ageira, colidiu com uma caçamba e foi consumido pelas chamas. Apesar do susto, ninguém ficou ferido. Testemunhas alegam que a caçamba estava mal sinalizada, com faixas reflexivas deficientes e excesso de galhos em seu interior. A legislação municipal, Lei nº 2.909/1992 e Decreto nº 497/2011, regulamenta a sinalização de caçambas, exigindo dimensões específicas, pintura, faixas refletivas e identificação da empresa. O posicionamento e horário de funcionamento também são regulamentados.

O carro foi completamente tomado pelas chamas, e o Corpo de Bombeiros foi acionado para conter o incêndio. Ninguém ficou ferido.

Segundo relatos de testemunhas, o veículo era conduzido por um motorista de aplicativo que transportava uma ageira no momento do acidente. “Eu estava em uma galeria por perto e tentei ajudar ele, mas dava medo porque estava pegando muito fogo. As chamas estavam muito altas', contou o comerciante Ubirajara Alves, que presenciou a cena e tentou conter o fogo com um extintor.

Ubirajara destacou que a caçamba estava mal sinalizada e afirmou que “a faixa reflexiva não estava refletindo direito'. Ele também chamou a atenção para a grande quantidade de galhos depositados dentro da caçamba.

A sinalização de caçambas é regulamentada pela Lei nº 2.909/1992 e pelo Decreto nº 497/2011, que determinam que esses equipamentos devem ter, no máximo, 4 m³, ser pintados de amarelo nas partes dianteira e traseira, conter faixas refletivas, além da identificação da empresa responsável. Também devem ser posicionadas a pelo menos cinco metros das esquinas e seguir os horários permitidos, especialmente nas áreas centrais da cidade.

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