Após tarde em I do Transporte, Agetran diz que fiscalizará ônibus superlotados 6u4oi

Mesmo sem cláusula no contrato, será aplicado o que determina o Código de Trânsito un6f

Publicado em: 14/05/2025 | KAMILA ALCâNTARA E KETLEN GOMES / CAMPO GRANDE NEWS 293k5f


Terminal Hércules Maymone lotado, no horário de pico (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)

A superlotação nos ônibus do transporte coletivo elevou os ânimos durante audiência da I (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Transporte, na tarde desta quarta-feira (14), na Câmara Municipal. Como encaminhamento, ficou acordado que a Agetran (Agência Municipal de Trânsito) vai iniciar a fiscalização específica sobre a lotação dos veículos.

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A superlotação nos ônibus do transporte coletivo foi tema de discussão na I do Transporte, realizada na Câmara Municipal. A Agetran, sob a direção de Paulo da Silva, iniciará a fiscalização da lotação dos veículos, conforme acordado na audiência. O presidente da I, Dr. Lívio, e a vereadora Luiza Ribeiro enfatizaram a necessidade de cumprimento das normas do Código de Trânsito Brasileiro, que proíbe a circulação de ônibus acima da capacidade. A I também solicitará relatórios sobre a superlotação e definirá procedimentos para controle da capacidade máxima dos ônibus.

A promessa partiu do diretor-presidente da pasta, Paulo da Silva, que está no cargo desde abril do ano ado e foi convocado para prestar esclarecimentos. O tema foi trazido à discussão pelo vereador Júnior Coringa (MDB) e teve o apoio dos demais membros da I. A dúvida recorrente entre os depoentes era se existe cláusula contratual que obrigue a Agetran a fiscalizar a superlotação.

“É obrigatória a presença do número de ageiros em cada veículo, indicando a lotação máxima de ageiros sentados ou total. Todos os veículos hoje apresentam isso?', questionou o presidente da I, vereador Dr. Lívio (União Brasil).

“Posso mandar fiscalizar a partir de amanhã. Existe uma lei que obriga a indicação da lotação máxima. Agora, se todos os ônibus têm essa informação expressa ou não, vou determinar que seja verificado', respondeu Paulo da Silva.

Durante a audiência, a vereadora Luiza Ribeiro (PT) destacou que, mesmo sem cláusula no contrato com a concessionária, é obrigação seguir o que determina o Código de Trânsito Brasileiro. “Há disposição no Código que proíbe ônibus de circularem acima da capacidade. Isso é infração gravíssima e deve ser autuada imediatamente. Essa é a função dos órgãos de trânsito', afirmou.

Dr. Lívio reforçou que a fiscalização será um dos encaminhamentos da I. “Foi dito que serão solicitados os relatórios sobre superlotação. Outro ponto será a definição de um procedimento operacional de controle da capacidade máxima dos ônibus. A Agetran precisa começar a multar e determinar que mais veículos entrem em circulação quando as linhas estiverem superlotadas. São medidas simples, sem custo elevado, e que estão previstas em lei e no contrato', concluiu. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para ar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.



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